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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DRONE

O Dronesavior® é um sistema de veículo aéreo não tripulado (VANT), concebido primeiramente para socorro rápido a náufragos e a assistência a banhistas em situações de perigo de afogamento. Este drone salva-vidas tem a capacidade de transportar rapidamente um flutuador auto insuflável que, por comando remoto, é largado com precisão cirúrgica junto da pessoa, ou pessoas, em dificuldade ou perigo de afogamento no mar, ou numa zona perigosa da costa ou praia, até à chegada de outros meios de salvamento, designadamente nadador salvador.

 

O Dronesavior dispõe de um sistema de comunicações digital constituído por megafone a bordo e um intercomunicador PTT (“Push to talk”) em terra, permitindo dar instruções remotamente ao náufrago ou pessoas a nadar para zona de perigo. O sistema pode operar de dia ou de noite. Durante a noite deverá ser utilizado sempre o payload constituído por uma câmara térmica e outra a operar no espectro visível.

O tempo de resposta nas ações de salvamento é um fator crítico, podendo constituir a diferença entre a vida e a morte. Tipicamente, o sistema é para ser instalado nas praias ou num posto de observação junto delas. Pode também ser transportado em viaturas e utilizado em operações na orla marítima onde necessário.

O manuseamento do sistema não exige um operador com curso de drone certificado, contudo a sua operação exige, um operador com curso de operação de drones, e deverá ser conhecedor dos regulamentos,  normas gerais e de segurança de operação com drones (“Voa na Boa")  e treino do sistema em zona de praia. A operação do Dronesavior nas praias deverá ser autorizada pela Capitânia (Autoridade Marítima Nacional) que tenha essa praia sob jurisdição, e atender às eventuais restrições emanadas pela Autoridade Nacional de Aviação Civil, Autoridade Aérea Nacional. A não ser com autorização especial pela ANAC ou protocolo com essa autoridade, o drone deverá ser operado sempre em VLOS e não afastando mais de 500 metros do operador. Também sem autorização a sua altitude não pode exceder os 120 metros, sendo que em algumas praias essa altitude máxima é bem inferior visto estarem dentro de zonas de Proteção Operacional de Aeroportos/Aeródromos, ou outras situações previstas no Regulamento nº1083/2016 da ANAC de operação de drones.

Adicionalmente, o sistema Dronesavior pode ser empregue numa panóplia de missões com interesse para a Proteção Civil ou Autoridade Marítima Nacional, designadamente: monitorização e observação de pontos de interesse; transporte rápido de objetos ou dispositivos a pessoas em perigo, em locais de difícil acesso ou afastado (por exemplo, um desfibrilhador; localização de pessoas em operações de busca e resgate; vigilância da floresta, monitorização de incêndios em zona urbana ou rural e outras missões de interesse para a proteção civil. O sistema tem capacidade de gravar fotografias ou vídeo em formato UHD (4K).

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